Cidadãos afetados por enchentes podem pedir indenização

Vítimas das chuvas podem pedir indenização

 
Cidadão tem direito a ressarcimento se transtornos ocorreram por omissão ou ação indevida do Poder Público


Os cidadãos afetados por enchentes no período de fortes chuvas nesse início de ano têm direito a uma indenização do Poder Público pelos danos sofridos. Para a PROTESTE Associação de Consumidores, além da opção dos seguros de bens móveis e imóveis, é importante que os moradores das regiões afetadas busquem também junto aos governos a reparação pelos danos sofridos por força das chuvas, já que nem todos esses prejuízos são arcados pelas apólices de seguros residenciais, de bens e de vida.

No entender da PROTESTE, é dever dos governos a regulamentação e a fiscalização da ocupação de imóveis urbanos e rurais, bem como a construção e manutenção de obras capazes de minimizar os efeitos das chuvas nas regiões onde esse fenômeno causa transtornos com frequência. Por isso, no caso de danos causados pelas enchentes, e que sejam decorrentes de uma omissão ou de uma ação indevida do Poder Público (como, por exemplo, deixar de realizar obras necessárias para o transbordamento de rios, ou estimular a ocupação irregular de áreas de risco), o cidadão tem direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Embora essa indenização possa ser solicitada individualmente na justiça, as ações coletivas têm mais força e maiores chances de prosperarem. Por isso, no caso de vários moradores afetados em uma mesma região, a PROTESTE aconselha que esses cidadãos se organizem e procurem sua associação de bairro, a Defensoria Pública ou o Ministério Público locais, que podem entrar com ações em nome de todos, reduzindo os custos de uma ação individual, e atuando de forma unida e mais coordenada para que a demanda alcance um resultado positivo. Seja no caso de ações individuais, seja no caso das ações coletivas, é importante que os moradores afetados pela ação das chuvas juntem todas as provas possíveis dos danos causados, como fotos, notas fiscais, orçamentos de consertos de bens, e comprovantes de residência.

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.


Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a reclamação não dê resultado deve se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.


18.01.2011
Extraído de Proteste

 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...